Serviços

Funções previstas no artigo 1.348 do Código Civil, competências do Síndico.
02 (duas) visitas semanais ao condomínio
Conciliação de contas com a administradora
Prestar contas à Assembleia, anualmente e quando exigidas
Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas
Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano
Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia
Relacionamento, Comunicação e convocar Assembleias e suas deliberações
Manutenção Predial
Segurança básica e níveis de segurança